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Bacharel em Direito
Marcelo Bezerra Rodrigues
Fortaleza (CE)
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Especialista em Direito Público.
Comentários
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Marcelo Bezerra Rodrigues
Comentário ·
há 7 anos
Súmula 404 do STJ dispensa Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Na leitura que fiz do acórdão, não observei a obrigação de esperar 15 dias para proceder a negativação.
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Marcelo Bezerra Rodrigues
Comentário ·
há 7 anos
A execução provisória de acórdão penal condenatório à pena privativa de liberdade
Leonora Priscilla Mollás Braga
·
há 8 anos
Excelente artigo!
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Recomendações
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Pedro Magalhães Ganem
Artigo ·
há 9 anos
Qual a diferença entre concurso material e concurso formal de crimes?
No dia a dia do Direito Penal, muitos assuntos geram dúvidas para quem está estudando ou até mesmo para quem inicia na prática profissional. O concurso de crimes , mais especificamente o concurso...
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Camila Régia dos Santos
Comentário ·
há 7 anos
Súmula 404 do STJ dispensa Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
É uma excelente tese de defesa.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 8 anos
Execução da pena após condenação em segunda instância, antes do trânsito em julgado
Carlos Henrique Tavares
·
há 9 anos
Sou assinante do Jusbrasil e recomendo a todos que de uma forma direta ou indireta busquem elucidar dúvidas ou até mesmo informações que completam suas fundamentações.... No campo do Trânsito Julgado, o que a rigor deveria prevalecer sempre, a coisa julgada na 2a. Instância... hoje vivemos uma insegurança jurídica, em razão de que a lei contém brechas para práticas de ilícitos que podem ter sido arquitetada intencionalmente... ora, não podemos viver e conviver com decisões judiciais na onda da incerteza e do justo... ou temos um judiciário que responda aos anseios da sociedade brasileiro, ou então vai passar percepção que o judiciário privilegia uma casta com poderes de influência, etc...por outro lado, no meu entender uma decisão confirmada na 2a. instância (colegiado) somente pode ser revista se não houver unanimidade dos seus componentes, e ainda, que o recurso contenha fundamentos para tal revisão...e aí, se permanecer a falta de unanimidade aí, sim iria para estancia superior, porém o paciente continuar sofrer os efeitos da decisão proferida...o que ocorre hoje, e a impressão que dá, que temos uma Justiça, contaminada de tendências políticas e econômicas....as vezes passam impressão que estamos assistindo um desfile de vaidades, sendo que alguns votos são demasiadamente prolixos e fora do tempo atual... isso acontece muito no STF ... cujo componentes não tem saber notáveis e muito menos tenha exercido carreira de magistrado...eu vejo que precisamos dá um basta nisto... o Brasil merece uma Corte Suprema que o seu povo sinta orgulho...tem que parar de indicar advogados para compor esta instituição....Temos Magistrados dotados de saber jurídico e de um acervo de experiências expressivo
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